Os dirigentes partidários devem estar atentos ao prazo para prestação de contas anual dos partidos políticos. A legislação eleitoral estabelece que é obrigação dos partidos, em todas as esferas de direção, enviar para a Justiça Eleitoral o balanço contábil de 2022 até o dia 30/06.

Além do prazo, deve-se ter atenção de para onde enviar. Em razão da competência, a prestação de contas dos diretórios nacional, estadual e municipal dos partidos devem ser encaminhadas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Cartório Eleitoral, respectivamente.

Outro ponto a ser observado é a exigência da publicidade. A Resolução do TSE nº 23.604/2019, aponta que os balanços contábeis devem ser publicados na imprensa oficial e, onde ela não exista, estes devem ser afixados no cartório eleitoral.

Na prestação de contas deve-se descriminar os valores e destinação dos recursos recebidos pelo partido a título de Fundo Partidário. É preciso informar, também, a origem das contribuições e doações, bem como qual o valor captado através destes meios.

De igual modo, os gastos do partido com as Eleições Gerais de 2022 devem constar no balanço contábil que será apresentado à Justiça Eleitoral, assim como a discriminação detalhada das receitas e despesas relativas a todo exercício.

Por fim, vale ressaltar que é imprescindível a realização do procedimento, tendo em vista que a não prestação de contas pode gerar problema para o recebimento de recurso público pelo partido político.

Henrique Araújo 
é advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral pela PUC-Minas e em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale.