Em outubro sempre acontece a campanha de conscientização às mulheres e à sociedade a respeito da importância da prevenção do diagnóstico precoce do câncer de mama e o câncer de colo do útero. Para tanto é importante conhecer os direitos dessas mulheres: 

Atendimento amplo e gratuito pelo SUS que abrange: mamografia, exame ginecológico papa Nicolau, exames para confirmação do câncer, tratamento cirúrgico para retirada, radioterapia, quimioterapia, medicamentos e cirurgia plástica reparadora de mama.

Os exames para confirmação, por meio do SUS, devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Confirmada a doença, o tratamento deve ser iniciado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

É garantido o tratamento fora do domicílio (TDF). Quando a paciente reside em local em que não há o tratamento adequado, poderá ser atendida em outro município ou Estado. Se o deslocamento for maior de 50 Km terá direito a transporte e ajuda de custo para alimentação e pernoite.

Os planos de saúde também têm o dever de cobrir todo o tratamento do câncer, abrangendo exames, radioterapia, quimioterapia, medicamentos, cirurgia para retirada, cirurgia reparadora de mama e, se for o caso, tratamento domiciliar.

Os planos de saúde são proibidos de limitar prazos de permanência na UTI nos casos de tratamento de câncer.

Prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e serviços bancários.

Prioridade na tramitação de ações judiciais e no recebimento de precatórios Isenção de Imposto de Renda para aposentadas e pensionistas. Esse benefício é aplicável mesmo que a doença tenha sido identificada após a concessão da aposentadoria ou pensão.

Ainda, caso o Imposto de Renda tenha sido recolhido indevidamente, a contribuinte poderá pedir a restituição do valor recolhido retroativamente aos últimos 5 (cinco) anos.
Isenção de IPI, IOF e ICMS na compra de veículos adaptados. Isenção de IPVA para veículos adaptados. Auxílio-doença e, se for o caso, aposentadoria por invalidez.

Caso a paciente, aposentada por invalidez, necessite da assistência permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria, desde que atenda ao requisito de incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Saque do FGTS, que pode ser realizado a qualquer tempo desde que comprovada a enfermidade. Saque do PIS /PASEP. Esse benefício também poderá ser requerido se algum dependente do titular da conta estiver com qualquer tipo de câncer.

Benefício assistencial (BCP/LOAS). A paciente com câncer pode ter direito ao BPC caso possua 65 anos ou mais ou na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovada, também, a renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.

Gratuidade no transporte interestadual. As pessoas com deficiência e comprovadamente carentes têm direito ao transporte interestadual gratuito, por ônibus, trem ou barco.

Quitação total ou parcial de financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal. Pessoas acometidas pelo câncer com invalidez total e permanente têm direito à quitação de financiamento da casa própria adquirida pelo sistema Financeiro de Habitação, desde que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de compra do imóvel exista cláusula contratual garantindo a cobertura.