Dídimo Heleno

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão de primeiro grau que condenou a Impar Serviços Hospitalares S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil à paciente que teve sua prótese dentária extraviada quando esteve internada na Unidade de Terapia Intensiva do nosocômio. 

Dos autos se extrai que no dia 10 de março de 2021 a mulher foi internada por conta de complicações causadas pela Covid-19. No dia 13 de março ela foi transferia para a UTI, momento em que foi retirada a sua dentadura móvel, mas não foi feita qualquer comunicação aos seus familiares. Só no dia 26 de março a senhora percebeu que o objeto não estava mais em sua boca, o que teria lhe causado constrangimento perante diversas pessoas que estavam no local. 

A filha da mulher saiu em busca da dentadura perdida e até o dia da saída de sua mãe não haviam encontrado a bendita prótese, e sequer providenciaram outra. Alegou-se que sem os dentes a alimentação da senhora ficou muito difícil, causando-lhe grave abalo emocional, tendo sido necessário até mesmo acompanhamento psicológico por 12 meses. 

Em sua defesa, o hospital argumenta que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que assim que foram informados sobre o extravio da prótese, os funcionários prontamente se mobilizaram para encontrá-la. Alega, ainda, que a dentadura foi entregue antes da alta hospitalar e, apesar do “desconforto experienciado pela apelada, é certo que a paciente não passou por qualquer constrangimento ou sentimento de inferioridade, vez que ficou pouquíssimos dias sem a prótese”. A condenação foi mantida. (Processo 0711136-52.2022.8.07.0020).