Além de condenar o cantor Amado Batista ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais, a Justiça determinou que ele pague uma pensão mensal aos pais do menino de 3 anos que morreu afogado em uma piscina existente em uma fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca, e publicada em 15 de junho. A defesa do cantor informou que vai recorrer da sentença. Em nota, os advogados afirmaram que a própria decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais da criança, que não ficou comprovado que houve pedido prévio para instalação de proteção na piscina e que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica solicitada pela defesa. Segundo a sentença, Amado Batista deverá pagar aos pais uma pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento começará quando a criança completaria 14 anos e seguirá até a data em que completaria 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima, conforme tabela do IBGE, ou até a morte dos beneficiários.