Não é verdade que os animes serão proibidos no Brasil com base nos artigos 241-B e 241-E da Lei 15.487/2026, que institui medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), modificando, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). André Luiz de Carvalho Matheus, advogado atuante na área de mídia e liberdade de expressão, explicou ao Comprova que não há na lei uma autorização para banir indiscriminadamente animes, mangás, ou outras produções que retratem personagens crianças ou adolescentes. A Lei 15.487/2026 “institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial”. O artigo 241-B pune quem adquire, possui, armazena ou solicita registros que contenham violência sexual contra criança ou adolescente. Já o artigo 241-E detalha quais materiais se enquadram na lei: registros que envolvam crianças ou adolescentes, reais ou fictícios, em atos sexuais ou obscenos.