O Juízo da 3ª Vara Cível de Rondonópolis/MT condenou a Turkish Airlines a pagar 5 mil reais para cada passageiro por danos morais e R$ 2.809,38 por danos materiais depois de um atraso de mais de 30 horas em voo internacional. Entendeu-se que houve falha na prestação do serviço e reconheceu-se a responsabilidade da empresa aérea. O trecho que seria percorrido pelos passageiros era entre São Paulo-Istambul. Depois de quatro horas de atraso e três de voo, o comandante anunciou que a aeronave retornaria ao aeroporto de origem, mas não deu qualquer outra informação. Os passageiros tiveram que dormir em São Paulo, encaminhados a um hotel da região e retornaram à viagem somente no dia seguinte, depois de mais de 30 horas. (Processo 1017423-90.2025.8.11.0003). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.