O STJ começou o julgamento de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pela União contra advogado que apresentou certificado de pós-graduação com data e carga horária adulteradas com o objetivo de obter pontuação em concurso interno de promoção na carreira. A Corte já havia analisado o caso em sede de mandado de segurança ajuizado contra decisão administrativa que aplicou pena de demissão. À época, a comissão processante concluiu pela aplicação de suspensão de 60 dias, mas o Advocacia-Gral da União decidiu impor a pena de demissão. O Tribunal concedeu a segurança para anular a portaria de demissão e determinar a reintegração do servidor, mantendo a suspensão. A decisão transitou em julgado em 2017, mas a União ingressou com ação civil pública por improbidade com base nos mesmos fatos, buscando novamente a aplicação da pena de demissão. O TRF 4, contudo, impediu o prosseguimento da ação. A defesa diz que o servidor já foi punido administrativamente. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. (REsp 1.928.279).