No último dia 25 o maior site jurídico do país, o Conjur, publicou matéria intitulada “Advogado de empresa não deve ser compelido a fornecer dados de sócio”. O advogado que atua no Tocantins, o tributarista Renato Cury, representava uma empresa de engenharia em processo de execução. Depois de instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) contra os sócios, um deles não foi localizado no endereço indicado, razão pela qual o Juízo de Primeiro Grau determinou a vinculação do próprio advogado como parte interessada no processo, tendo sido intimado a fornecer número de telefone e endereço do sócio da empresa. Ocorre que o causídico era advogado da empresa, não do sócio, o que o fez interpor recurso de agravo de instrumento em desfavor de tal decisão, argumentando ter havido violação do sigilo profissional, previsto na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), bem como a impossibilidade de se transferir ao representante judicial da parte o ônus que a ela diz respeito, tudo de acordo com o artigo 77, § 8ª do CPC.