Juíza do Trabalho da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP anulou uma doação de 33 mil reais realizada por uma fiel à igreja, com o intuito de afastar “ações demoníacas”. Para a julgadora, houve dano moral e condenou a instituição ao pagamento de 8 mil, ante a exploração da vulnerabilidade emocional da doadora, que é autista. Ela passou a frequentar a igreja em 2022, influenciada por programas de televisão, no momento em que enfrentava problemas familiares e uma execução de alimentos, com risco de prisão civil. Ela, então, foi orientada por religiosos a realizar uma oferta financeira como forma de solucionar o problema. Ela disse que acreditou nesse “sacrifício” de suas economias na “Fogueira Santa de Israel”, pois seria uma prova de fé e único meio de resolver os seus graves problemas, que foram diagnosticados como “ações demoníacas”, levando-a a doar os 33 mil. Como a situação não se resolveu, ela pediu a devolução do valor, mas lhe foi negado.