O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a presença de animais em vias onde se cobra pedágio configura falha no serviço e risco que deve ser assumido pela concessionária da rodovia. No caso, foi confirmada a responsabilidade de uma empresa pela morte de um motorista que sofreu um acidente com um cavalo solto. A viúva receberá R$ 90 mil, além de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 73 anos. Consta que em maio de 2023 o motorista dirigia sua caminhonete em um trecho iluminado na rodovia, quando se deparou com o animal na pista e não teve tempo de desviar. A concessionária negou que tivesse havido falha, mas a decisão foi mantida pelo colegiado. (Processo 1.0000.23.276657-6/003). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.