Um homem que apalpou as nádegas de uma mulher num elevador foi condenado a pagar 100 mil por danos morais. Essa decisão é do Juízo da 21ª Vara Cível de Fortaleza/CE, tendo entendido que a conduta configura importunação sexual. A mulher disse ter sido apalpada nas nádegas por um homem dentro do elevador em um prédio comercial em fevereiro de 2024, o que foi admitido por ele, mas se mostrou arrependido, pois os danos foram grandes com a divulgação do vídeo, tendo sofrido ameaças e demissão. A própria mulher divulgou os vídeos e alegou que teve um caráter social em possibilitar a outras pessoas que o reconhecessem como autor de condutas semelhantes, inclusive mencionando a existência de outro processo contra ele e que apura o mesmo delito. A magistrada do caso disse que “a importunação sexual não pode ser considerada um dissabor cotidiano, porquanto causa abalo psicológico, constrangimento, humilhação e angústia, que afetam a esfera íntima da vítima e merecem ser reparados”. A defesa recorreu e afirma que um valor desse não encontra respaldo na jurisprudência. (Processo 0227689-53.2024.8.06.0001).