O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeiro grau que condenou instituição pública a indenizar um servidor que sofreu assédio moral, estipulando o valor de 20 mil por danos morais. Ele atuava como diretor de serviços em uma escola e foi alvo de perseguição e humilhações sistemáticas após presidir a comissão eleitoral para a escolha do novo diretor da unidade escolar. Ele foi afastado da função e submetido a sucessivas transferências, até mesmo para atividades incompatíveis com a sua formação, como trabalho braçal na distribuição de merenda escolar. O relator do caso diagnosticou o assédio moral, já que o servidor foi submetido a tais situações claramente com o objetivo de desqualificá-lo. O seu voto foi acompanhado por unanimidade. (Processo 0002164-22.2013.8.26.0053).