Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o fato de uma área de proteção ambiental ter sido há muito tempo modificada pela ação do homem não é suficiente para legalizar uma conduta ilícita, mesmo que se trate de uma construção de um banheiro de apenas 4 metros quadrados, concluída há 28 anos. Por conta disso, foi dado provimento ao recurso especial do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para determinar a demolição do banheiro. Essa obra foi concluída em 1997, no entorno do Rio das Cabeças, no Rio de Janeiro, área de proteção ambiental que vem sendo modificada pelo homem desde o início do século XX. (REsp 1.714.536).