Juiz de Panorama/SP condenou uma mulher por injúria racial depois que ela enviou áudio por meio de WhatsApp com ofensa à origem nordestina da atual esposa do seu ex-marido. Nas mensagens ela chama a vítima de “mulher magra que veio do Nordeste passando fome e hoje está gorda nas suas custas, essa macumbeira”. Disse, ainda, que “esse povo do Nordeste só vem para cá caçar uma besta para encostar”. O juiz entendeu que as falas não configuraram meras ofensas pessoais, mas preconceito de procedência nacional. Ela foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços à comunidade e pecuniária de dois salários-mínimos, em favor de entidade beneficente a ser definida pelo juízo da execução, além de indenização mínima de três salários-mínimos por danos morais em favor da vítima. O juiz poderia, também, ter imposto a obrigação pedagógica de a condenada ouvir, duas vezes por dia, músicas de Luiz Gonzaga para aprender a respeitar a cultura nordestina.