Flávio Dino, ministro do STF, pediu vista e suspendeu um julgamento de ação que analisa a obrigatoriedade de se disponibilizar exemplares da Bíblia em bibliotecas públicas do Rio Grande do Norte. O ministro Nunes Marques, relator, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, que entenderam inconstitucional a lei estadual potiguar, por violar princípios da laicidade, isonomia e liberdade religiosa. Essa ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em desfavor da Lei 8.415/03, que obriga a manutenção de no mínimo dez exemplares da Bíblia nas bibliotecas públicas do Rio Grande do Norte, sendo que quatro delas devem ser na versão em braile. A Assembleia Legislativa potiguar diz que a lei é correta, uma vez que não se está impondo crença ou prática religiosa a ninguém, apenas garantindo o acesso à Bíblia como expressão cultural histórica. Até agora está de 2 a 0 para a inconstitucionalidade. Veremos como se dará o julgamento. (ADin 7.257).