A Justiça Federal em Florianópolis/SC concedeu a um adolescente trans de 13 anos uma liminar que autoriza a submissão a bloqueio hormonal da puberdade, sem aplicação da restrição prevista na Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). “Havendo indicação de bloqueio puberal com inibidores de GnRH por médico endocrinologista, somada ao acompanhamento longitudinal e ao registro expresso do obstáculo normativo à continuidade do cuidado já indicado pela equipe assistente, entendo caracterizada a verossimilhança do direito”, disse o relator. Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais. Quer ter seu artigo ou crônica publicado no Jornal do Tocantins? Envie para o e-mail: contato@jornaldotocantins.com.br