O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação de um homem por maus-tratos contra animal doméstico, resultando em lesão por envenenamento, além de ameaça. Foi confirmada sentença da comarca de Virginópolis/MG, fixando-se a pena com início em regime fechado. Tudo começou quando o veículo do réu foi apreendido durante uma blitz da Polícia Militar e ele passou a ameaçar o dono de um pátio credenciado ao Detran, para onde o automóvel foi removido. O doidão enviava mensagens intimidatórias para a vítima, pois essa recusava-se a facilitar a liberação do veículo. Um belo dia, ele lançou por cima do muro do pátio um alimento envenenado para o cão de guarda que ficava no local. O bicho ingeriu o produto e apresentou sinais de intoxicação, precisando de atendimento veterinário. Câmeras de segurança registraram o ocorrido, mas o réu disse que tinha apenas atirado um “ossinho de frango.