O Tribunal de Justiça Mineiro condenou o poder público municipal por conta de fornecimento de veículo inadequado para o transporte de passageiros da zona rural para a zona urbana. Assim, o município de Itamarandiba/MG foi condenado ao pagamento de 15 mil reais por danos morais à família de uma idosa que se acidentou ao utilizar o transporte rural para uma feira de agricultores. A ação foi proposta pela vítima, mas depois representada por ter falecido durante o processo. Ela teria caído do caminhão utilizado para levar moradores da zona rural para a feira do centro da cidade, sustentando que o veículo era inadequado para o transporte de pessoas. Consta que a porta do veículo, fabricado em 1968, se abriu durante uma manobra, provocando o sinistro. Ela sofreu fraturas, perdeu a autonomia e passou a depender de terceiros para atividades básicas. Em primeira instância a indenização havia sido negada, mas concedida em segunda instância. (Processo 0017705-86.2011.8.13.0325).