Um município terá que pagar adicional de insalubridade a uma merendeira que atuava em uma escola pública, tendo em vista o calo excessivo a que era exposta. Essa decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, que entendeu ter os níveis de calor excedido os limites de tolerância estabelecidos por legislação vigente. Consta que a funcionária atuava na cozinha da escola pública, preparando e manuseando alimentos em um ambiente com temperaturas elevadas. Perícia constatou a ausência de medidas eficazes ou equipamentos de proteção individual que pudessem amenizar o calor. Foi reconhecido o adicional em grau médio, de 20%. A julgadora do caso disse que “ficou demonstrado que a reclamante esteve exposta a fontes de calor acima dos limites de tolerância, circunstância que justifica o pagamento do adicional de insalubridade”. (Processo 0010754-68.2025.5.15.0038).