O Tribuna Regional do Trabalho da 3ª Região manteve uma condenação no valor de 20 mil reais por danos morais a um trabalhador de empresa do ramo alimentício que foi submetido a assédio moral por superior hierárquico e à violação de intimidade por câmeras em vestiários. O homem alega que sofria assédio moral decorrente de cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos por parte do seu superior, afirmando, ainda, que havia câmeras instaladas nos vestiários da empresa. Esta negou as irregularidades e disse que os equipamentos estavam na sala dos armários com a finalidade de proteção patrimonial. Contudo, o juiz ressaltou que testemunhas confirmaram a presença de câmeras em funcionamento nos vestiários, inclusive em locais onde os empregados trocavam de roupa. Para o assédio moral foram consideradas provas orais, que demonstraram cobranças excessivas e comportamento humilhante por parte do superior hierárquico. Manteve-se, também o pagamento de horas extras pelos minutos gastos na troca de uniforme. (Processo 0011189-95.2024.5.03.0075).