O Tribunal de Justiça Mineiro não acatou as teses de inexigibilidade de conduta diversa e de insuficiência de prova de dois homens, para manter na íntegra a sentença que os condenou por maus-tratos a um cão, em razão de terem extraído os testículos do animal com um canivete. A defesa disse que não poderia um dos acusados ter agido de outra forma, pois o cachorro é muito agressivo e ameaçava atacas os seus netos. O julgador disse que não há prova de que o homem não tinha como agir de forma diferente e essa mera alegação de que tinha por objetivo proteger os netos não merece prevalecer. O outro homem se defendeu tentando atribuir ao outro a culpa exclusiva pelo ocorrido, mas há prova de que ele prestou auxílio ao levar o animal até o imóvel e o amarrou a pedido do dono da moradia, o que foi admitido por ele. Assim, eles foram condenados a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa, no valor mínimo legal. (Processo 1.0000.25.465569-9/001).