Um bancário negro aprovado em concurso público por meio de vaga destinada a cotas raciais foi dispensado após o fim do período de experiência e deverá ser reintegrado, por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que identificou subjetividades e fragilidades nas avaliações de desempenho do empregado. A instituição financeira foi condenada a pagar R$ 45 mil por danos morais, além de verbas referentes ao período de afastamento. Ele foi contratado como escriturário depois de aprovação em concurso para a vaga destinada a cotas raciais. Antes ele trabalhava na mesma agência como vigilante, por meio de empresa terceirizada. Ele disse que sua dispensa teve caráter discriminatório em razão da cor de sua pele e idade. Relatou que no primeiro contato o gerente o cobrou por uma dívida que tinha com a instituição como cliente e alegou dificuldade em receber orientação de um colega, que não tinha paciência para ensiná-lo, além de não ter recebido mesa de trabalho no início do contrato. O número do processo não foi divulgado.