O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou pela inconstitucionalidade da Lei 19.722/26, de Santa Catarina, que proibiu a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos. A lei em questão veda política de reservas de vagas com base em critérios étnico-raciais, mantendo apenas exceções de natureza socioeconômica, para pessoas com deficiência e egressos de escolas públicas, preservando sanções como multas, anulação de certames e corte de repasses. O ministro entendeu que a edição da lei ocorreu sem análise adequada dos efeitos e consequências da interrupção dessas políticas, evidenciando déficit na avaliação dos fatos. Ele deixou de reconhecer duas das ações diretas de inconstitucionalidade por questões processuais. Por fim, disse que o STF já firmou posição no sentido de que políticas de cotas raciais não violam o princípio da isonomia, sendo consentâneas com a CF e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à discriminação racial. (ADIn 7.925).