O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa por litigância de má-fé ao constatar o uso de jurisprudência inexistente em recurso elaborado com auxílio de inteligência artificial, tendo sido a falha atribuída, claro, ao corpo de estagiário do escritório. A Corte entendeu que a postulação em juízo é ato privativo do advogado, que se descuidou de seu dever de instruir os estagiários e de conferir as minutas de atos processuais por eles elaboradas. A parte reconheceu o uso de IA e que ao menos oito precedentes citados eram fictícios. Concluiu-se pela aplicação de multa por litigância de má-fé em 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária. Foi determinado, ainda, envio de ofício à OAB/SP, com cópia do recurso, da manifestação da retratação e do acórdão, para conhecimento e apuração de eventual infração disciplinar do profissional. (Processo 1001128-84.2024.5.02.0044).