O proprietário de um apartamento em condomínio deve pagar multa depois que o seu filho, que também mora no local, agrediu verbalmente e fisicamente vizinhos, além de colocar cola nas fechaduras de outras unidades residenciais. Essa decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ocorre que o pai do morador desaforado propôs ação requerendo a anulação da multa e solicitando indenização por danos morais, pedido esse que foi rejeitado de plano. O seu filho teria por três vezes praticado atos que violam o regimento interno do condomínio, como agressões verbais e física a outros habitantes do lugar, além de ações de vandalismo, como o caso da cola. O pai do desajustado apelou da decisão e argumentou que a imputação de conduta antissocial era ilegal e que ele não havia sido notificado previamente. A Corte disse que tudo foi corroborado pelos boletins de ocorrência, mostrando o filho do autor avançando com o carro contra um morador, tentando invadir apartamento e passando um produto nas fechaduras, o que autorizou a aplicação da multa. (Processo 5008503-32.2021.8.24.0005).