O ministro Edson Fachin, presidente do STF, pediu destaque para levar ao plenário da Corte o julgamento que discute a constitucionalidade de resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “terapias de conversão sexual”, a popular “cura gay”. Trata-se de duas ações diretas de inconstitucionalidade, a 7.426, do Partido Novo e do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, e a 7.462, do PDT e do Centro de Estudos Freudianos do Recife. A primeira diz que a resolução cura gay reforça o caráter laico da atuação psicológica, viola direitos como liberdade religiosa, de consciência e dignidade da pessoa humana. A segunda ADIn defende a validade da norma, sob o argumento de que a vedação à associação entre a prática psicológica e fundamentos religiosos preserva o caráter técnico e científico da profissão. Até esse pedido de destaque, apenas Alexandre de Moraes tinha votado, entendendo que a atuação profissional do psicólogo deve observar critérios científicos, não podendo ser orientada por convicções religiosas, por isso votou pela improcedência do pedido.