O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC manteve justa causa aplicada a um trabalhador que, dias depois de sofrer acidente e ser afastado do trabalho, foi à Oktoberfest, famosa festa catarinense, onde registros mostraram que o empregado estava, todo serelepe, dançando e levantando as muletas. Para o julgador, essa participação em atividade de lazer em período de recuperação configurou falta grave e rompeu o dever de lealdade com o empregador. Ele havia sofrido acidente de moto quando saía da empresa e, segundo a perícia, teve fratura no tornozelo e recebeu orientação médica para repouso de 90 dias, além de acompanhamento ortopédico, cirurgia e fisioterapia. Ele achou que fosse o Neymar que, machucado, participou de festa carnavalesca. (Processo 0000074-32.2026.5.12.0051). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.