O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um shopping e empresa de segurança a indenizarem em R$ 2 mil uma mulher trans, depois de esta utilizar o banheiro feminino, tendo sido orientada por um segurança a usar o banheiro masculino. A Corte, por maioria, entendeu que a atitude foi discriminatória ao exigir documento que comprovasse alteração de sexo. Ela disse que foi ao local acompanhada de uma amiga e ambas frequentaram o banheiro feminino. Em vídeo, a conversa registra que o segurança perguntou a elas se possuíam documento que comprovasse a mudança de sexo e pediu que tivessem “bom senso”, fazendo referência a mães e crianças que iam o local. Apenas o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votou pela manutenção da improcedência da ação, pois considerou insuficientes as provas da conduta discriminatória. (Processo 1.0000.24.173393-0/001).