Em 2021, por volta das 15 horas, um motorista e outros 15 empregados foram transportados num ônibus fornecido pela empresa até a frente de trabalho e, ao atravessarem uma área com intensa fumaça, foram surpreendidos por um incêndio que ocorria num canavial. O veículo foi envolvido pelas chamas e um dos trabalhadores sofreu queimaduras graves nas mãos, rosto e outras partes do corpo, tendo sido submetido a cirurgias, enxertos e procedimentos para recomposição dos tecidos. A usina não negou o incêndio, mas disse que tudo ocorreu em razão de força maior, como a mudança repentina do vento, que levou ao grande volume de fumaça no trajeto, reduzindo a visibilidade e fazendo com que o ônibus dos trabalhadores ingressasse em área já tomada pelo fogo. Mas a perícia entendeu de forma diversa. Em primeiro grau foi arbitrada indenização por danos morais em 300 mil reais.