O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma auxiliar administrativa ao seu cargo em uma distribuidora de energia de Campo Grande/MS, sob o entendimento de que a sua dispensa, ocorrida dez dias após a apresentação de um atestado médico comprovando quadro de transtorno depressivo, configura ato discriminatório. Ela havia sido admitida em 1992 e foi desligada da empresa em novembro de 2020. Ela alegou na ação que no momento da dispensa encontrava-se em tratamento de saúde, com diagnóstico de transtorno depressivo e tendinite no ombro direito, tendo motivado a suspensão do contrato de trabalho. A empresa disse que ela não havia apresentado prova suficiente e que em exame por médico do trabalho ela foi considerada apta. Em primeira instância decidiu-se pela reintegração da empregada, mas no Tribunal Regional do Trabalho a argumentação da empresa foi acolhida, considerada a autora apta ao trabalho e devendo o atestado do médico do trabalho prevalecer sobre o atestado apresentado por um médico particular.