O STJ, por sua 6ª Turma, definirá se o incentivo ao boicote de empresas de judeus, feito em razão da guerra de Israel no Oriente Médio, em especial sua atrocidade cometida em Gaza, com cerca de 70 mil mortos, entre os quais 30 mil crianças, dá justa causa para ação penal por incitar a discriminação religiosa. O tema está instalado e foi interrompido por pedido de vista da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio. O caso concreto é do ex-deputado federal José Genoíno, que falou sobre o assunto em entrevista ao site Diário do Centro do Mundo em janeiro de 2024, quando ele disse que achava interessante “essa ideia da rejeição, essa ideia do boicote por motivos políticos que ferem interesses econômicos” e disse, ainda, que “é uma forma interessante, inclusive, desse boicote em relação a determinadas empresas de judeus”. (REsp 2.251.854).