O Juízo da 31ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar para determinar que a Enel restabeleça o fornecimento imediato de energia com prioridade de serviços essenciais e passe a informar estimativas de normalização por área de ocorrência, sob pena de multa horária de 200 mil reais. O Ministério Público e a Defensoria Pública disseram que por conta dos fortes ventos na última terça, 9, houve interrupção massiva no fornecimento de energia, com impacto de aproximadamente 2,2 milhões de unidades consumidoras na região metropolitana da capital paulista. Na decisão, obriga-se a Enel a informar, em até 12 horas, de forma precisa e esclarecedora, em todos os canais, a estimativa de restabelecimento por área e ocorrência, com atualização contínua, e a manter canais de atendimento funcionais, sem restrições que impeçam o registro da falta de energia, com protocolos e comprovantes digitais. (Processo 4078354-88.2025.8.26.0100).