Uma trabalhadora chamada de “véia” no ambiente laboral será indenizada em 1,5 mil reais por danos morais, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. A Corte entendeu que as ofensas relacionadas à idade configuraram tratamento discriminatório, o chamado etarismo. A mulher disse que sofria constrangimento no trabalho por causa da sua idade, afirmando, ainda, que uma colega costumava chamá-la de “véia”, o que considera ofensivo e lhe causava humilhação no ambiente de trabalho. Disse também que a gerente dizia que “não podia contratar gente velha”, o que a deixava constrangida. A indenização foi absurdamente irrisória, mas é a realidade brasileira, que não possui qualquer critério, nem mesmo pedagógico. (Processo 0012024-70.2024.5.18.0009). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.