O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de excluir uma tabeliã de 73 anos do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (MT), do qual era ela titular há 24 anos, mesmo sem ter prestado concurso público. Os conselheiros negaram um recurso dela e o cartório entrou na lista definitiva de serventias vagas. A mulher ingressou em 1980, sem concurso público, no antigo Cartório de Paz de Juína, que à época era apenas um distrito de Aripuanã (MT), onde exercia funções de escrivã de paz e oficial de registro de pessoas naturais. Depois da criação da comarca própria de Juína, em 1991, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso delegou a ela as atribuições de registro de imóveis, de pessoas jurídicas e de protesto No início deste ano o CNJ incluiu o cartório na lista de serventias vagas e em seguida o TJMT lançou edital de concurso público para o cargo de tabeliã. A mulher argumentou que embora a Constituição tenha exigido concurso público para ingresso nos cartórios, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu que essa regra não se aplica aos cartórios já oficializados pelo poder até 1988 (época da promulgação).