O Superior Tribunal de Justiça definirá se é possível expedir precatório ou RPV – Requisição de Pequeno Valor, com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. A matéria foi cadastrada no Tema 1.444 dos recursos repetitivos e será julgada nos RESps 2.250.310 e 2.250.079, da relatoria do ministro Teodoro Santos. Para a União, a legislação impede a execução provisória de decisões que concedem vantagens a servidores públicos e que a inclusão dos valores na proposta orçamentária depende da formação da coisa julgada. Para o relator, o julgamento contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes previsto no CPC, proporcionando maior uniformidade na solução da controvérsia. Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.