O ministro Dias Toffoli, do STF, negou pedido de extradição formulado pelo governo iraniano em desfavor de uma nacional acusada, no país, de cumplicidade e fraude. O relator revogou, ainda, as medidas impostas à extraditanda, inclusive as restrições de locomoção, tendo determinado a restituição de seu passaporte, caso tenha sido apreendido. Ele determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura, se necessário, desde que a mulher não esteja presa por outro motivo. O pedido se deu com base em promessa de reciprocidade, constando nos autos que ela e o marido são procurados pela Justiça do Irã para responder por suposta fraude. Ela é mãe de criança brasileira de tenra idade, em fase de amamentação, além de não se tratar de infração com violência ou grave ameaça. (Ext. 1.882). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.