O TJSP manteve indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que foi atingida por faca manuseada por funcionário de churrascaria durante o serviço de mesa. A Corte, por unanimidade, concluiu que o ferimento, que exigiu atendimento médico e sutura, ultrapassou o mero aborrecimento, mas afastou a indenização autônoma por dano estético, diante da falta de prova de sequela permanente ou duradoura. Consta que a mulher participava de confraternização de fim de ano com colegas de trabalho em uma churrascaria, em dezembro de 2024, quando um funcionário, ao servir à mesa, deixou escapar a faca que manuseava, que atingiu o lado direito do rosto da cliente. Em primeira instância, o Juízo de São José dos Campos/SP condenou no valor referido. A empresa pediu a redução da indenização. A mulher pediu o acatamento do dano estético, até por trabalhar como modelo e sua face ficar com cicatriz, inclusive na testa.