O Juizado Especial de Balneário Camboriú/SC condenou uma empresa de decoração e um de seus sócios a indenizarem casal por falhas na prestação dos serviços para o casamento. Considerou-se que os itens previstos no projeto não foram entregues, com montagem em desacordo com o planejado e houve atraso na execução, além de danos ao vestido da noiva. A empresa alegou fatores externos, atuação de terceiros e situações fora do seu controle. Contudo, a julgadora aplicou, como danos materiais, a condenação ao pagamento de R$ 11.488,19. Com relação ao dano moral, entendeu-se que o simples inadimplemento contratual não o autoriza, mas como a falha do serviço atingiu justamente a decoração da cerimônia, condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil a cada um dos noivos pelos danos extrapatrimoniais. (Processo 5020765-72.2025.8.24.0005).