O TJSP condenou uma mulher por estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especialista e Transtorno do Espectro Autista (TEA). A pena foi redimensionada para 30 anos de reclusão em regime fechado, sendo mantida a condenação de 25 dias de prisão simples, rem regime inicial semiaberto, em relação à segunda conduta. Consta que ela foi contratada como assessora pedagógica por uma instituição de ensino, mas passou a oferecer tratamento particular para crianças com TEA matriculadas na escola, valendo-se do título de especialista no transtorno. Posteriormente foi constatado que a mulher utilizava um diploma falso e durante cerca de dois anos ela obteve vantagem ilícita estimada em mais de 10 mil mensais. A relatora afastou a alegação de continuidade delitiva levantada pela defesa, uma vez que tal modalidade exige a pluralidade de crimes da mesma espécie, cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, com unidade de desígnios. A decisão foi seguida por unanimidade na Corte Paulista.