A Corte de São Paulo manteve condenação do Tribunal do Júri da comarca de Mirassol a um homem condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado, depois que acusou a vítima de realizar ritual para prejudicá-lo. Os pedidos de anulação do julgamento foram rejeitados, bem como não se acatou o requerimento de afastamento da qualificadora de motivo torpe e de reconhecimento das teses de embriaguez e violenta emoção. Consta que a vítima e outra pessoa foi acusada pelo réu de realização de um culto ou ritual contra ele. Depois de uma discussão, ele deixou o local e, armado com dois revólveres, retornou para efetuar os disparos contra o suposto feiticeiro, que morreu no local. A Corte negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão do Júri. (Processo 1500817-85.2020.8.26.0358).