Um homem fingia ser policial e enganava suas namoradas, mas foi condenado pelos golpes. Isso aconteceu no Distrito Federal e a Justiça local manteve condenação, fixando pena de 7 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 408 dias-multa. O caso foi denominado de estelionato sentimental, praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ele teria obtido vantagem ilícita de cerca de 28 mil reais. Ele construía falsa identidade funcional e se apresentava como policial penal ou policial do GTOP, usava até uniforme, portava arma e relatava supostas operações policiais. Depois ele alegava bloqueio em conta de cartão, empréstimos, e quantia pertencente à filha menor de idade. A defesa disse que os auxílios eram voluntários, mas a Justiça entendeu que os pagamentos pontuais feitos pelo homem não afastavam a intenção fraudulenta, mas serviam para manter as vítimas em erro, reforçar a aparência de boa-fé e prolongar a prática do crime. (Processo 0720377-04.2022.8.07.0003).