A guarda compartilhada é, quase sempre, dividida entre os genitores, mas a legislação permite que soluções excepcionais possam ser tomadas, desde que atendam ao interesse da criança. Foi com esse entendimento que o Juízo da Comarca de Penha/SC reconheceu a guarda de um menino entre a sua mãe e a madrinha, responsável por sua criação desde os primeiros meses de vida. A residência escolhida como referência foi a da madrinha, onde vive a criança há mais de oito anos. A ação foi proposta pelas duas mulheres para regularizar a situação, mas o vínculo materno foi preservado durante todo esse período. O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação e a guarda compartilhada foi autorizada. O número do processo não foi divulgado. Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.