O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reduziu em 50% a jornada de trabalho de uma servidora pública para que ela acompanhe o filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Essa servidora é lotada na Secretaria de Saúde do Distrito Federal em regime de 40 horas semanais e disse que o filho precisa de cuidados multidisciplinares contínuos, com sessão de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia, acrescentando que o pai da criança mora fora do país e ela exerce sozinha o dever de cuidado do filho. Em sede administrativa foi-lhe concedido apenas 15% de redução da carga horária, mas em primeira instância judiciária ela repetiu o pedido de 50%, mas foi-lhe negado, sob a alegação de que necessitava de mais provas. Porém, no Tribunal Distrital o direito foi garantido e o relator entendeu que os documentos apresentados eram suficientes. (Processo 0717604-53.2026.8.07.0000).