O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, em não havendo certeza da idade da vítima no momento do crime, a condenação por estupro de vulnerável deve ser afastada, razão pela qual um homem foi absolvido, depois de ter sido condenado pelo delito contra a enteada. Segundo costa, o réu importunava a vítima e pedia para que ela assistisse a vídeos pornográficos com ele, aproveitando a saída da mãe da menina. Numa madrugada, ele estava vendo TV e a moça saiu do quarto para ir ao banheiro. Quando a viu, ele trocou para um canal pornográfico. Ela o ignorou o foi para o quarto. Logo depois, ele a acordou e praticou o crime. No dia seguinte ela fugiu de casa e registrou boletim de ocorrência com a ajuda de parentes. O réu foi condenado em primeira instância a 14 anos de prisão em regime fechado e 12 dias-multa pelo crime de estupro de vulnerável, além de um ano e dois meses de reclusão em regime fechado por exploração de menor de idade e conteúdo pornográfico.