O Juízo da Vara Criminal de Camboriú/SC condenou um radialista a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por ter incitado preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ durante programa de rádio. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana. O Ministério Público de Santa Catarina alegou em denúncia que durante programação do rádio veiculada em novembro de 2023, próximo à eleição do Conselho Tutelar, o radialista orientou os ouvintes a votarem em candidatos evangélicos, desaconselhando a escolha de candidatos gays, pois para ele seriam pessoas incompatíveis com a função e poderiam agir contra os valores da família cristã. A defesa disse que ele estava exercendo sua liberdade religiosa e o direito ao proselitismo, o qual permite a divulgação de uma crença sem a intenção de discriminar qualquer grupo. O argumento não foi acatado. O julgador entendeu que a liberdade religiosa não permite discriminação ou preconceito contra grupos protegidos pela legislação. (Processo 5005113-16.2024.8.24.0113).