O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) reconheceu o direito da ex-presidente Dilma Rousseff à reparação mensal em razão da perseguição política sofrida durante o regime militar. O colegiado manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 400 mil reais. Reconheceu-se que a autora exercia atividade profissional quando foi afastada por motivação exclusivamente política. Dessa forma, a Corte Federal autorizou a concessão de prestação mensal, com efeitos financeiros retroativos a 21 de outubro de 1997, observada a prescrição quinquenal e a apuração dos valores em fase de liquidação. (Processo 1056557-38.2022.4.01.3400).