O proprietário do imóvel pode ser responsabilizado se entrar no local sem o consentimento de quem detém a posse legítima e exclusiva do bem. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação de uma mulher acusada de invadir a fazenda onde morava o seu ex-marido. A defesa alegou que não haveria crime de violação de domicílio, pois a mulher também era proprietária do imóvel. Para complicar, a mulher entrou no local armada com facão e tesoura de poda. A pena foi fixada no mínimo legal para a modalidade qualificada e o pedido de aplicação da atenuante por “relevante valor moral” foi negado e a Corte entendeu que invadir uma casa armada não se coaduna com princípios éticos e morais aceitos socialmente. (Processo 0005007-92.2020.8.05.0248). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.