O inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, não precisa mais de recolhimento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para concluir a escritura pública, segundo decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a requerimento do Colégio Notarial do Brasil. A entidade referida pediu três alterações na Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, tendo o Plenário, em relação ao ITCMD para inventário extrajudicial, seguido o voto do relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. (PP 0008622-24.2025.2.00.0000). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.