Apenas no caso de ficar comprovado, sem dúvida, que o jornalista sabia da falsidade dos fatos é que justifica a condenação por fake news, mas se houve dúvida razoável, essa é interpretada em favor dele, em nome da liberdade de imprensa, segundo entendimento do Juízo da 3ª Zona Eleitoral de Anápolis/GO. No caso, o jornalista foi absolvido da acusação de ter divulgado notícia falsa contra um candidato a prefeito durantes as eleições municipais de 2024. Para o magistrado, a configuração do crime exige dolo específico, ou seja, a comprovação de que o réu sabia previamente que os fatos eram falsos, o que não ficou comprovado nos autos, prevalecendo a liberdade de imprensa. (Processo 0600676-89.2024.6.09.0003). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.