O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cariacica/ES determinou reintegração de candidata eliminada de concurso da Polícia Militar depois de declarar ter experimentado maconha uma única vez, aos 14 anos de idade. O julgador considerou a exclusão como erro juvenil de impedimento ao acesso a cargo público, sendo contra as leis e princípios do sistema jurídico brasileiro. A mulher concorreu ao cargo de soldado combatente da Polícia Militar do Espírito Santo e foi considerada apta no exame intelectual, teste físico, avaliação psicológica e exame toxicológico. Porém, na fase de investigação social ela declarou na Ficha de Informações o uso de maconha aos 14 anos, tendo sido, então, considerada “contraindicada”. O juiz do caso considerou excessiva a medida, que não passou de um erro de adolescente. Além disso, disse que os tribunais superiores afastam a eliminação automática de candidatos com base em fatos antigos e sem relevância jurídica, sobretudo na ausência de condenação ou de conduta incompatível com o cargo. Ela será reintegrada ao processo seletivo. (Processo 5014667-65.2023.8.08.0012).